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Dúvidas sobre a Lei de apreensão da CNH, passaporte e até impedir licitações e concursos a devedores

Decisão do Supremo Tribunal Federal permite que juízes determinem a apreensão dos documentos do devedor para garantir pagamento de dívidas.


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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza medidas como a apreensão da Carteira de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição de participação em concurso e licitação pública de pessoas devedoras inadimplentes.


Mas qualquer pessoa que tem dívidas terá os documentos apreendidos?


Tire as principais dúvidas sobre a decisão do STF a seguir

em casos de ação judicial contra o inadimplente, Bloqueios poderão ser feitos ; seja ele endividados por compra de alimentos porém motoristas de cnh profissional estarão livres dessas medidas.

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O que foi decidido pelo STF?

O tribunal decidiu no dia 10 de Fev-23 que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive no caso do pagamento de dívidas - ou seja, a apreensão dos documentos seria uma medida que “busca forçar o devedor a pagar” sua dívida


Por ser um direito fundamental, os devedores alegavam que essas medidas coercitivas eram inconstitucionais. Mas os ministros, por maioria de votos, entenderam que é constitucional o juiz conceder medidas coercitivas, à luz do que dispõe o CPC.

O ministro Luiz Fux, relator do processo, sinalizou que uma medida coercitiva vale desde que seja observado os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e não avance sobre direitos fundamentais do cidadão e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.


Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.


Enfim, Qualquer dívida pode gerar a apreensão da CNH e do passaporte?

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A apreensão dos documentos em questão ou qualquer outra medida coercitiva só podem ser determinadas por um juiz. Portanto, somente as dívidas que estão sendo cobradas na Justiça poderão fazer com que um inadimplente tenha a CNH ou o passaporte apreendidos.

Segundo a decisão do STF, a apreensão não ocorrerá no caso de dívidas com alimentação e débitos de motoristas profissionais.


Pessoas inadimplentes terão a CNH e o passaporte automaticamente apreendidos?

A apreensão da CNH e do passaporte não ocorre automaticamente: é preciso que o advogado do credor entre com um pedido, caso considere a medida necessária. Então, o juiz irá analisar se o pedido é razoável e se a apreensão deve ou não ser determinada, avaliando o caminho que já foi percorrido naquela ação em busca do crédito.


Advogados do mercado de credito destacam que se trata de “uma medida de exceção”, pois o credor deverá primeiramente esgotar outras alternativas para o pagamento da dívida pelo devedor.


“Antes de apreender esses documentos, o credor deverá percorrer um caminho menos danoso ao devedor. A apreensão é uma medida coercitiva, que busca forçar o devedor a pagar. Portanto, antes dela, o credor deverá, por exemplo, pedir penhora em dinheiro ou procurar bens móveis e imóveis de valor para satisfazer seu crédito. Somente na ausência completa de bens e após uma robusta pesquisa é que as medidas coercitivas poderão ser determinadas pelo juiz”, este seria um resumo de entendimento.


Outros no entanto apontam que o objetivo da apreensão da CNH e do passaporte é tentar coibir a prática de devedores contumazes, que “se furtam ao pagamento de suas dívidas”. Ele aponta que há casos, inclusive, em que os advogados dos credores identificam que os inadimplentes ostentam nas redes sociais um padrão de vida incompatível com o fato de não pagarem a dívida que está sendo discutida judicialmente - o que poderia motivar o pedido de apreensão dos documentos.


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Caso a CNH ou o passaporte sejam apreendidos, o que é preciso fazer para recuperar os documentos?

“A verdade é que ainda existe muitas suposições em relação a isso”, declara dos especialistas, comentando que vai depender do que será determinado pelo juiz em cada caso, do que ele irá estabelecer como condição para liberar os documentos apreendidos.


“Vamos ter que acompanhar o avanço desse entendimento do STF no meio jurídico, como ele será aplicado. Ao inicio, com essa decisão do tribunal, vamos ter medidas coercitivas sendo determinadas e, quando o juiz amparar a decisão, de fato ele vai estabelecer as condições e os limites para a liberação desses documentos. Ele poderá condicionar ao pagamento integral da dívida, ao pagamento parcelado, ao pagamento de uma porcentagem da dívida, vai depender do juiz na questão”, concluem os advogados do mercado de créditos.


Fonte adaptada em pesquisa no CDL e Estadão/Economia

Research by RedeVOX News

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